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O IPF só se obriga à abertura de acções de formação que, na data prevista para o início da acção, tenham pelo menos doze inscrições. A confirmação será feita até 24 horas antes do início.

Declaração sobre protecção de dados pessoais
A base de dados do IPF está registada na Comissão Nacional de Protecção de Dados e destina-se a seu uso exclusivo. Nos termos da Lei, o titular dos dados pode requerer conhecimento do respectivo registo e a sua rectificação.

Declaração sobre os trabalhos escolares

Autorizo o IPF a utilizar os trabalhos escolares da minha autoria exclusiva, bem como os colectivos em que tenha participado. A presente autorização inclui a divulgação de trabalhos realizados por alunos (em qualquer contexto) e a promoção do IPF. Outras utilizações serão vistas caso a caso. A autorização concedida inclui ainda a possibilidade de utilização da imagem na íntegra, tal como foi produzida, a sua edição por quaisquer meios, o seu reenquadramento e inclusão em trabalhos compostos. O IPF reserva-se a faculdade de utilizar os trabalhos escolares quer em documentos internos, quer em documentos públicos sejam ou não natureza publicitária.Declaro que expressamente autorizo ainda o IPF ou quem aja sob sua autoridade e/ou permissão, a captar ou proceder à gravação, por qualquer meio, nomeadamente, fotografia, cinematografia, vídeo, som e imagem, da acção de formação em que irei participar (adiante “conteúdo”), quer em regime presencial, quer por meios telemáticos à distância ou mistos, assim como, a criar, reproduzir, editar, modificar ou por qualquer modo usar o conteúdo ou outras representações gráficas que incluam a minha imagem e a utilizar tal conteúdo e imagens, representações gráficas e/ou som, exclusivamente, para a prossecução de quaisquer dos fins e objectivos do instituto, nomeadamente, partilhar, reproduzir ou distribuir o conteúdo, por qualquer forma ou meio, designadamente, através de plataformas colaborativas internas, aos participantes da respectiva da acção de formação, ou a participantes de futuras acções ou cursos que venham a ser ministrados ou disponibilizados por qualquer forma pelo IPF.

Política de reembolsos
A desistência da frequência de acções de formação não dá direito a reembolso das propinas pagas e não dispensa o pagamento das quantias em dívida (nº 18 do Regulamento Interno do IPF). Contudo, contemplam-se as seguintes excepções para desistências comunicadas por escrito: Até ao 30º dia anterior ao início da acção é devolvido 100% da quantia paga a título de propinas, desde que tenham sido efectuados os pagamentos vencidos; Depois do 30º dia anterior ao início da acção e até oito dias antes do seu início não há devolução, mas a possibilidade de um crédito, com a validade de um ano civil, a utilizar no IPF. A partir dessa data não há qualquer reembolso ou crédito.

Consultar o Regulamento Interno

CONTRATO DE FORMAÇÃO
A aceitação pela Secretaria do Instituto Português de Fotografia (IPF) da Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada e dos pagamentos que forem devidos constitui a celebração de um contrato de formação entre o IPF e o signatário desses documentos.

1.- No âmbito deste contrato, o Formando tem os seguintes direitos e deveres, além de outros que resultem da lei e das normas internas do IPF:

Direitos:
a) A uma formação de qualidade que promova o desenvolvimento das suas capacidades e competências;
b) A obter gratuitamente, no final da acção, um certificado comprovativo do aproveitamento obtido;
c) A candidatar-se à frequência de um estágio após a conclusão com aproveitamento do Curso Profissional de Fotografia;
d) A beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais nas suas actividades de formação;
e) A ser tratado com respeito e correcção;
f) À confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual;
g) A ser ouvido nos assuntos que lhes digam respeito, nos termos regulamentados;
h) A expressar as suas opiniões e sugestões, segundo os procedimentos estabelecidos;
i) A conhecer os regulamentos que lhe sejam aplicáveis.

Deveres:
a) Cumprir o Regulamento Interno no que lhe for aplicável e observar as normas de funcionamento existentes;
b) Pagar integralmente, nas datas de vencimento, as propinas do curso mesmo no caso de desistir da acção de formação;
c) Frequentar com assiduidade e pontualidade a acção de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que forem ministrados;
d) Tratar com urbanidade a Entidade Formadora e seus representantes;
e) Guardar lealdade à Entidade Formadora, designadamente não transmitindo para o exterior informações sobre equipamentos e processos de ensino de que tome conhecimento por ocasião da acção de formação;
f) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação;
g) Indemnizar o IPF pelas perdas e danos que cause no equipamento ou nas instalações por comportamento doloso ou negligente.

2.- O IPF tem os direitos e deveres recíprocos dos direitos e deveres dos Formandos e ainda os seguintes:
a) Ministrar a formação programada, sem prejuízo das alterações que se tornem necessárias por motivo superveniente;
b) Respeitar e fazer respeitar as condições de higiene e segurança no IPF;
c) Passar gratuitamente ao formando um documento comprovativo do aproveitamento obtido em que se certifique a acção concluída e a sua duração.